top of page
  • Foto do escritorColetivo Ser

STF incluí famílias homoafetivas nas políticas públicas do DF


Por unanimidade dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que uniões homoafetivas, ou seja, formadas por pessoas do mesmo sexo, não podem ser excluídas do conceito de entidade familiar pelo Poder Público do Distrito Federal.


A decisão foi tomada na última quinta-feira, 12, no julgamento em sessão do Plenário Virtual de Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5971.


O art 2° da Lei 6.160/2018 que estabelece as diretrizes para a promoção de políticas públicas à Valorização da Família no Distrito Federal (DF), antes definia núcleo familiar formado apenas pela união por homem e mulher por meio de casamento e união estável. Mas que agora, por decisão do STF, incluí também as uniões estáveis homoafetivas.





A ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a lei 6.160/2018 aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal no ano passado, alegava que a exclusão de famílias homoafetivas seria uma "violação da dignidade humana" pois excluiria essas famílias das políticas públicas do Distrito Federal.

O relator do projeto, Ministro Alexandre de Morais, disse em seu voto que "a exclusão dessas famílias violaria os direitos constitucionais".


A decisão do STF apenas reafirma a necessidade da restruturação do conceito de entidade familiar amplamente no Brasil, de forma a defender a diversidade no núcleo familiar e a proteger os direitos constitucionais dessas famílias.



Autor: Kaique César Bragé; Estudante de engenharia .


Fontes: O Globo ; Exame.


8 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page